Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TRT8 • ATOrd • Condições Degradantes • 0000862-28.2018.5.08.0119 • 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região - Inteiro Teor
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 17/08/2018
Valor da causa: R$ 96.437,45
Partes: AUTOR: ELISSON DE SOUZA SILVA ADVOGADO: DIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA
RÉU: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
ADVOGADO: LARISSA CORDOVIL ARAUJO
ADVOGADO: RONALDO VINAGRE MACHADO
ADVOGADO: RAPHAELA BUARQUE DE MORAES
ADVOGADO: ROSANE BAGLIOLI DAMMSKI
ADVOGADO: ALINE DE FÁTIMA MARTINS DA COSTA BULHÕES LEITE
ADVOGADO: JESSE DOS SANTOS LIMA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000862-28.2018.5.08.0119
AUTOR: ELISSON DE SOUZA SILVA
RÉU: BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
Cumpra-se o r. despacho de ID 18778bb; Autuar novo processo que consistirá exclusivamente da parcela horas in itinere, com reprodução dos documentos e decisões pertinentes, processo este que deverá ser sobrestado nesta vara trabalhista, nos termos do art. 1.035, § 5º, do CPC, até que sobrevenha decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do tema 1.046 (Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente). Após a autuação do novo processo, devolver este feito à Egrégia 4ª Turma deste TRT 8ª Região para apreciação dos demais temas objeto do recurso. A publicação deste despacho no DEJT valerá como ato de intimação das partes.
ANANINDEUA, 6 de Novembro de 2019
ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ
Juiz do Trabalho Substituto